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Tudo o que você precisa saber sobre a comparação entre as horas trabalhadas e as horas teóricas por contrato ou turno

Nesta entrada você encontrará todas as informações necessárias para entender a comparação entre as horas trabalhadas e as horas teóricas ou planejadas, seja calculada com base no contrato ou no horário ou turno atribuído.

Primeiramente, é importante lembrar que, como administrador, você deverá configurar nas Automações de Sesame a forma como pretende calcular as horas teóricas de cada colaborador.

Em Configurações > Configurações avançadas, escolha uma das seguintes opções:

  1. Calcular tempo teórico com base no horário ou turno atribuído
    O excedente será gerado com base na diferença entre o tempo previsto no horário ou turno do colaborador e o tempo efetivamente trabalhado.
  2. Calcular tempo teórico com base no contrato
    O tempo excedente será calculado com base na diferença entre as horas contratuais do colaborador e o tempo efetivamente trabalhado. O tempo atribuído por horários ou turnos passará a ser chamado de tempo planejado. Atenção! Ao selecionar esta opção, Sesame irá informar quantos colaboradores têm contratos sem carga horária definida.

Ao escolher essa segunda opção, Sesame oferece duas alternativas:

  • Por um lado, você pode optar por recalcular tudo, ou seja, recalcular o tempo teórico de todos os colaboradores desde o início do uso da plataforma pela empresa.
  • Por outro lado, pode definir uma data específica a partir da qual o tempo teórico será recalculado com base no contrato, mantendo, até essa data, o cálculo segundo a jornada ou turno atribuído.

A configuração feita irá influenciar diretamente nas informações da visão de Registros de ponto.

 

 

A partir da seção Registros de ponto, ao consultar as informações de cada dia, será apresentado um menu com os seguintes dados:

  • Na parte superior, logo abaixo de “Este mês”, surgirá uma comparação entre o tempo trabalhado e o tempo planejado (caso exista um horário ou turno atribuído). Esta comparação estará visível para todos os colaboradores.
  • Será possível alternar para outra comparação, que refletirá o tempo trabalhado em relação ao tempo teórico definido por contrato. Esta opção estará disponível apenas para os colaboradores que tenham um contrato com horas atribuídas.

Neste caso específico, é importante levar em consideração que:

  • Só será apresentada se o usuário tiver um contrato em vigor com horas atribuídas.
  • No caso de não ter um contrato em vigor, aparecerá um traço no campo de tempo teórico, pois não existem dados contratuais disponíveis.
  • Contratos em vigor sem horas atribuídas também não permitirão apresentar essa comparação.

 

  • Por outro lado, ao passar o cursor sobre o dia, é exibido um menu com vários conceitos e valores, tais como:
    • Tempo trabalhado: corresponde ao tempo que o colaborador registou.
    • Tempo planejado: é o tempo atribuído pelo administrador através de um turno ou horário.
    • Tempo teórico: é o tempo correspondente às horas estabelecidas no contrato de cada colaborador.
    • Excedente planejado: refere-se ao tempo planejado que excede o tempo teórico.
    • Saldo: é o resultado entre o tempo teórico/planejado e o tempo efectivamente trabalhado.

Com base nesses dados, vejamos agora alguns casos de uso que ajudarão a compreender melhor seu funcionamento.

Na escala de turnos

Na parte direita da escala de Turnos, será exibida, para cada colaborador, a comparação entre as horas planejadas e as horas teóricas do contrato. Se as horas planejadas excederem as horas contratuais, elas serão marcadas em vermelho.

 

Vista de estatísticas

Na vista de Estatísticas, todas essas novidades serão refletidas através do conceito de “Tempo planejado”, que diz respeito ao tempo atribuído pelo administrador mediante um turno ou horário. Também será adicionado um novo bloco que apresenta o tempo segundo contrato.

É importante levar em consideração que, se a informação contratual aparecer com um traço, isso significa que o colaborador não tem horas atribuídas no contrato.

Se for apresentada uma quantidade de horas, esta corresponderá ao contrato do colaborador. Caso o colaborador tenha vários contratos durante o período consultado, será possível visualizar um histórico das horas de cada contrato.

 

Vista de horários

Na vista de Horários de cada colaborador, na parte superior do painel, será apresentada uma comparação mensal entre o tempo trabalhado e o tempo teórico, correspondente ao estipulado no contrato. Assim como antes, se o colaborador não tiver contrato, aparecerá um traço.

Na parte direita da vista de Horários, será possível visualizar a comparação em um intervalo semanal.

 

Novidade na automação de registro de saída automático ao cumprir o horário estipulado

Antes de tudo, é importante esclarecer que a automatização do fechamento automático do registro de ponto com base nas horas do contrato não terá efeito a menos que esteja previamente ativada a configuração de tempo teórico baseada nas horas do contrato.

A automação que fecha o registro de ponto ao cumprir o horário estipulado inclui agora uma novidade: foi adicionada a opção “Horas por contrato”. Essa opção será necessária caso se opte por calcular o tempo teórico com base nas horas contratuais e se pretenda que o registro de saída automático seja aplicado. Para que o fechamento automático funcione com base no contrato, é imprescindível que o contrato esteja totalmente atualizado no perfil do colaborador.

 

Atenção! É importante ter em mente que nada será alterado automaticamente. A mudança no critério de fechamento do registro de ponto só ocorrerá se o próprio usuário decidir alterá-lo.

 

 

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