Posso definir o período do tempo de compensação?
Claro que pode! Em Sesame, dispõe de uma variedade de configurações diferentes para compensar o tempo excedente gerado pelos seus colaboradores. Pode escolher a opção que mais lhe convém e todas elas, por sua vez, oferecem-lhe muitas possibilidades.
A primeira decisão a tomar é se pretende configurar o momento em que pode compensar as horas extraordinárias. Isto permitir-lhe-á personalizar o período em que pretende compensar as horas extraordinárias dos seus colaboradores.
Estas são todas as opções que pode selecionar e as diferentes características de cada uma delas.
- Anual: a configuração anual permitir-lhe-á calcular o excedente no final do mês ou calcular até à data de ontem. Esta é a configuração tal como funcionava até agora o Banco de horas. A partir daqui, o resto das configurações que lhe explicamos são novas.
- Mensal: a configuração mensal permite-lhe compensar o excedente do mês civil ou configurar o início do mês.
- Quinzenal: graças à configuração quinzenal, poderá filtrar o tempo excedente dos seus colaboradores de 15 em 15 dias.
- Semanal: a configuração semanal permite-lhe definir a semana do calendário ou selecionar quando a semana começa.
- Diário: a configuração diária permite-lhe filtrar, dia após dia, o tempo excedente dos seus colaboradores no ecrã do banco de horas.
- Livre: através da configuração livre, pode filtrar livremente o período específico de que necessita.
Todas estas definições serão refletidas em pormenor no menu de compensação quando proceder à compensação do excedente de um colaborador, seja com descanso ou com remuneração.