Tudo o que precisa de saber sobre a comparação entre as horas trabalhadas e as horas teóricas por contrato ou turno
Nesta entrada encontrará toda a informação necessária para compreender a comparação entre as horas trabalhadas e as horas teóricas ou planeadas, quer sejam calculadas com base no contrato, quer com base no horário ou turno atribuído.
Em primeiro lugar, é importante ter em conta que, enquanto administrador, deverá configurar nas Automatizações de Sesame a forma como pretende calcular as horas teóricas de cada colaborador.
Em Configuração > Configuração avançada, escolha uma das seguintes opções:
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Contabilizar tempo teórico com base no horário ou turno atribuído.
O excedente será gerado com base na diferença entre o tempo previsto no horário ou turno atribuído ao colaborador e o tempo efectivamente trabalhado. -
Contabilizar tempo teórico com base no contrato.
O tempo excedente será gerado com base na diferença entre as horas de contrato do colaborador e o tempo efectivamente trabalhado. O tempo atribuído por horários ou turnos passará a designar-se tempo planeado. Atenção! Ao seleccionar esta opção, Sesame irá alertar para o número de colaboradores que têm contrato sem horas atribuídas.
Ao escolher esta segunda opção, Sesame disponibiliza duas alternativas:
- Por um lado, poderá optar por recalcular tudo, ou seja, recalcular o tempo teórico de todos os colaboradores desde o início da utilização da plataforma pela empresa.
- Por outro lado, poderá definir uma data específica a partir da qual o tempo teórico será recalculado com base no contrato, mantendo-se, até essa data, o cálculo segundo o horário ou turno atribuído.
A configuração feita irá influir diretamente nas informações da vista de Registos de ponto.

A partir da secção Registos de ponto, ao consultar a informação de cada dia, será apresentado um menu com os seguintes dados:
- Na parte superior, mesmo por baixo de “Este mês”, surgirá uma comparação entre o tempo trabalhado e o tempo planeado (caso exista um horário ou turno atribuído). Esta comparação estará visível para todos os colaboradores.
- Será possível alternar para outra comparação, que reflectirá o tempo trabalhado face ao tempo teórico definido por contrato. Esta opção apenas estará disponível para os colaboradores que tenham um contrato com horas atribuídas.
Neste caso específico, é importante ter em conta que:
- Só será apresentada se o utilizador tiver um contrato em vigor com horas atribuídas.
- No caso de não ter um contrato em vigor, surgirá um traço no campo de tempo teórico, dado que não existem dados contratuais disponíveis.
- Contratos em vigor sem horas atribuídas também não permitirão apresentar esta comparação.
- Por outro lado, ao passar o cursor sobre o dia, é apresentado um menu com vários conceitos e valores, tais como:
- Tempo trabalhado: corresponde ao tempo que o colaborador registou.
- Tempo planeado: é o tempo atribuído pelo administrador através de um turno ou horário.
- Tempo teórico: é o tempo correspondente às horas estabelecidas no contrato de cada colaborador.
- Excedente planeado: refere-se ao tempo planeado que excede o tempo teórico.
- Saldo: é o resultado entre o tempo teórico/planeado e o tempo efectivamente trabalhado.
Com base nestes dados, vejamos agora alguns casos de uso que ajudarão a compreender melhor o seu funcionamento.
Na escala de turnos
Na parte direita da escala de Turnos, será apresentada, para cada colaborador, a comparação entre as horas planeadas e as horas teóricas do contrato. Se as horas planeadas excederem as horas contratuais, estas serão assinaladas a vermelho.
Vista de estatísticas
Na vista de Estatísticas, todas estas novidades serão refletidas através do conceito de “Tempo planeado”, que diz respeito ao tempo atribuído pelo administrador mediante um turno ou horário. Será igualmente adicionado um novo bloco que apresenta o tempo segundo contrato.
É importante ter em conta que, se a informação contratual surgir com um traço, isso significa que o colaborador não tem horas atribuídas no contrato.
Se for apresentada uma quantidade de horas, esta corresponderá ao contrato do colaborador. Caso o colaborador tenha vários contratos durante o período consultado, será possível visualizar um histórico das horas de cada contrato.
Vista de horários
Na vista de Horários de cada colaborador, na parte superior do painel, será apresentada uma comparação mensal entre o tempo trabalhado e o tempo teórico, correspondente ao estipulado no contrato. Tal como antes, se o colaborador não tiver contrato, surgirá um traço.
Na parte direita da vista de Horários, será possível visualizar a comparação num intervalo semanal.
Novidade na automatização de registo de saída automático ao cumprir o horário estipulado
Antes de mais, é importante esclarecer que a automatização de fecho automático do registo de ponto com base nas horas de contrato não terá efeito a menos que esteja previamente ativada a configuração de tempo teórico com base nas horas de contrato.
A automatização que fecha o registo de ponto ao cumprir-se o horário estipulado inclui agora uma novidade: foi adicionada a opção “Horas por contrato”. Esta opção será necessária caso se opte por calcular o tempo teórico com base nas horas contratuais e se pretenda que o regiso de saída automático seja aplicado. Para que o fecho automático funcione com base no contrato, é imprescindível que o contrato esteja totalmente actualizado no perfil do colaborador.
Atenção! É importante ter em conta que nada será alterado automaticamente. Apenas mudará o critério de fecho do registo de ponto caso seja o próprio utilizador a decidir alterá-lo.
