As horas teóricas são as horas que um colaborador deve cumprir num determinado período de tempo. São calculadas de acordo com o horário e as ausências que a pessoa tem configuradas, como férias. Por exemplo, um colaborador que tenha um horário de 8 horas de segunda a sexta-feira, no final da semana terá de fazer 40 horas teóricas.
As horas extraordinárias são as horas que o colaborador faz quando já ultrapassou o número total de horas teóricas do seu dia de trabalho. Por exemplo, um colaborador que tenha uma semana de trabalho de 40 horas e tenha cumprido 46 horas tem 6 horas de trabalho extra a seu crédito.
As horas complementares só se aplicam aos colaboradores com um contrato a tempo parcial sem termo.
Encontrará estes conceitos em uso na funcionalidade Registos de ponto. Depois de adicionar as horas de um colaborador, Sesame calcula por si as horas teóricas que o colaborador deve trabalhar e apresenta-as nesta parte da plataforma.