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Glossário Banco de horas

Tempo trabalhado: é o tempo que o funcionário registrou realizando seu trabalho.
Tempo teórico: é o tempo que o funcionário deve cumprir de acordo com seu horário configurado.
Excedente de horas: é a diferença entre o tempo trabalhado e o tempo teórico. Também refletirá a soma do tempo extra multiplicador.
Excedente de horas atualizado: é a diferença entre o tempo trabalhado e o tempo teórico.
Início da contagem: é a margem de tempo que deve transcorrer a partir do fim da jornada teórica para que comece a contar o tempo extra que um funcionário realiza.
Tempo extra multiplicador: é o tempo extra que se soma ao excedente de horas por haver uma regra configurada. Lembre-se de que uma regra dá mais valor ao período de tempo que você escolher. Portanto, caso seja gerado tempo de trabalho extra nesse período com valor maior, será somado mais tempo ao seu excedente, conforme a regra configurada.
Tempo compensado em remuneração: é o tempo que foi retribuído por meio da folha de pagamento para compensar o tempo extra ao exceder as horas teóricas de trabalho.
Tempo compensado em descanso: é o tempo que o funcionário já utilizou como descanso para compensar o tempo extra ao exceder as horas teóricas de trabalho.
Tempo atribuído ao banco de horas: é o tempo que foi atribuído a um dia específico para ser compensado como ausência do banco de horas. Você o visualiza como positivo, como uma soma, porque esse tempo conta como trabalhado, embora na realidade tenha sido gozado como uma ausência.

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