Como funciona a configuração de Jornadas noturnas?
A Sesame HR inclui, na configuração avançada, uma opção chamada Jornadas noturnas, que define como são atribuídos os registos de jornada de turnos noturnos — mesmo quando incluem pausas que atravessam a meia-noite — de acordo com as necessidades da sua empresa.
Sempre que o colaborador tenha um horário fixo noturno ou um turno noturno atribuído e registe a jornada dentro desse horário, todo o tempo trabalhado é contabilizado no dia de início do horário ou turno. Esta configuração determina especificamente a que dia são atribuídos os registos noturnos feitos fora desse horário ou turno.
Importante: esta configuração não é retroativa. Se mudar de uma opção para outra, a nova lógica só se aplica aos registos de jornada atribuídos a partir desse momento.
Em Configuração Avançada >> Jornadas noturnas, pode decidir em que dia é contabilizado o tempo trabalhado que ultrapassa a meia-noite, adaptando-o às necessidades da sua empresa.
Na Sesame, um registo é sempre atribuído por inteiro a um único dia. Nunca é dividido entre o dia de início e o dia de fim, independentemente da opção selecionada.
Esta configuração determina apenas a que dia é atribuído cada registo quando este não é feito dentro de um horário fixo noturno ou de um turno noturno.
💡 Tenha em conta
Se vir uma jornada noturna distribuída entre dois dias, isso significa que, durante essa noite, houve dois registos diferentes. Por exemplo:
Entrada às 22:00 – saída à 01:00
Entrada às 02:00 – saída às 06:00
Nesse caso, cada registo pode ter sido atribuído a um dia diferente. Isto não significa que um mesmo registo tenha sido dividido.
Que opções estão disponíveis?
Atribuir ao dia de entrada apenas quando existe um horário fixo noturno ou um turno noturno
Com esta opção, o registo de jornada é atribuído ao dia de início do horário fixo noturno ou do turno noturno, sempre que a entrada seja feita dentro desse horário.
Se o colaborador não tiver um horário fixo noturno nem um turno noturno atribuído nesse dia, cada registo é contabilizado no dia de calendário em que a entrada foi feita.
Exemplos com um horário ou turno de segunda-feira às 22:00 a terça-feira às 03:00:
| Registos de jornada dessa noite | Resultado |
|---|---|
| Um único registo: entrada às 22:00 – saída às 06:00 | Todo o tempo é contabilizado na segunda-feira, porque a entrada foi feita dentro do horário noturno. |
| Dois registos: 22:00–01:00 e 02:00–06:00 | Ambos são contabilizados na segunda-feira, porque as duas entradas foram feitas dentro do horário noturno. |
| Dois registos: 01:00–02:00 e 04:30–06:00 | O primeiro é contabilizado na segunda-feira, porque a entrada das 01:00 está dentro do horário noturno. O segundo é contabilizado na terça-feira, porque a entrada das 04:30 está fora do horário noturno. |
Atribuir ao dia de entrada independentemente do horário ou turno, configurando uma margem de continuidade
Com esta opção, um registo feito sem um horário fixo noturno nem um turno noturno pode ser considerado uma continuação do registo anterior.
Para isso, o intervalo entre a saída do registo anterior e a nova entrada não pode ultrapassar a margem de continuidade que tiver configurado, em minutos.
Se esta condição se verificar, o novo registo é contabilizado no mesmo dia que o registo anterior.
Para calcular esta margem, é tido em conta qualquer intervalo entre registos, independentemente de o registo anterior corresponder a tempo de trabalho ou a uma pausa.
Se o intervalo ultrapassar a margem configurada, ou se não existir um registo anterior, o novo registo é contabilizado no dia de calendário da sua entrada.
Em nenhum caso um registo é dividido entre dois dias. A única coisa que muda é o dia a que cada registo é atribuído.
Exemplos sem horário noturno e com uma margem de continuidade de 120 minutos:
| Registos de jornada dessa noite | Resultado |
|---|---|
| Dois registos: 22:00–01:00 e 02:00–06:00 | Entre a saída à 01:00 e a nova entrada às 02:00 há 60 minutos. Como o intervalo é inferior à margem de 120 minutos, ambos os registos são contabilizados na segunda-feira. |
| Dois registos: 22:00–01:00 e 04:00–06:00 | Entre a 01:00 e as 04:00 há 3 horas. Como o intervalo ultrapassa a margem de 120 minutos, o primeiro registo é contabilizado na segunda-feira, que é o dia da sua entrada, e o segundo na terça-feira. |
| Um único registo: entrada às 22:30 – saída às 06:47 | Todo o registo é contabilizado na segunda-feira, que é o dia da entrada. Neste caso, a margem de continuidade não entra em jogo, porque existe apenas um registo. |
Em resumo
- Um registo nunca é dividido entre dois dias. É sempre contabilizado por inteiro num único dia, independentemente da opção selecionada.
- O tempo registado dentro de um horário fixo noturno ou de um turno noturno é sempre contabilizado no dia de início desse horário ou turno.
- Se não existir um horário fixo noturno nem um turno noturno:
Com a opção A, cada registo é contabilizado no dia da sua entrada.
Com a opção B, um registo pode ser contabilizado no mesmo dia que o registo anterior, se for considerado uma continuação dentro da margem configurada. - A configuração não é retroativa: aplica-se apenas aos registos de jornada posteriores à alteração.
- Os relatórios refletem o dia em que cada registo de jornada foi contabilizado, de acordo com esta configuração.
