Como é que posso compensar as horas extraordinárias?

Em Sesame, as horas são compensadas automaticamente. Isto significa que, se num dia um colaborador registar uma hora a mais e no dia seguinte uma hora a menos, o sistema compensará a sua carga horária sem que seja necessário fazer mais nada.

No entanto, se pretender manter um controlo mais exaustivo das horas extraordinárias trabalhadas pelos seus colaboradores, recomendamos-lhe que utilize a funcionalidade Banco de Horas.

Siga este caminho para ver o saldo de horas de cada uma das pessoas que trabalham na empresa:

Registos de ponto > Saldo de horas

extraordinárias Uma vez aqui, ao clicar em Compensar, poderá escolher quanto tempo e como pretende compensar as horas extraordinárias de um colaborador, com descanso ou com remuneração.

Se as horas forem compensadas com descanso, será criada uma licença, que o colaborador pode solicitar através de um pedido de férias. Por outro lado, se as horas forem compensadas com remuneração, serão marcadas no registo do colaborador como tendo sido pagas na folha de pagamento do mês indicado.

Note-se que o colaborador deve validar os seus registos de ponto antes de proceder à compensação. Se ele não o tiver feito, pode enviar-lhe um e-mail de validação ao mesmo tempo. Uma vez validadas os registos de ponto, a edição será bloqueada para que nem o administrador nem o colaborador possam modificar as horas e, por conseguinte, afetar a bolsa de horas.

É muito importante notar que é sempre o administrador que decide o montante das horas extraordinárias a compensar ao colaborador.