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Ausências e férias

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  • Posso configurar a renovação de ausências para que minha equipe tenha direito ao tempo de uma permissão ano após ano?
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  • Como posso configurar uma ausência para que possa ser rateada em função do contrato?
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  • É possível anexar justificativas às solicitações de ausência?
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  • Posso editar uma ausência?
  • É possível definir uma data de vencimento para as ausências?
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  • Como meus funcionários podem solicitar trabalhar em um feriado?
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  • Se eu alterar manualmente os dias de férias de um funcionário e o sistema fizer um recálculo por uma mudança de contrato, o Contador de Férias vai refletir as duas alterações?
  • O que acontece caso existam modificações manuais anteriores à alteração realizada no recálculo de férias?
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Como posso configurar uma ausência para que possa ser rateada em função do contrato?

Para que uma ausência possa ser distribuída proporcionalmente de acordo com o contrato do funcionário, durante a configuração da ausência, é necessário ativar a opção “Distribuir o tempo da ausência proporcionalmente”. Se essa opção estiver habilitada, o funcionário terá direito a uma parte proporcional do tempo da ausência, com base no período trabalhado na empresa durante o ano atual. Caso o funcionário não tenha um contrato ativo, ele não poderá acessar esse tempo de ausência no Sesame. Por isso, é essencial que o contrato esteja registrado no sistema. Não se esqueça disso!

Essa opção só vai aparecer na configuração se, na etapa anterior, tiverem sido selecionadas as opções “Limitar o tempo máximo permitido” e “Ano civil”.

À medida que o funcionário avança no ano e os meses registrados no contrato vão passando, ele poderá utilizar, proporcionalmente, o tempo de ausência correspondente ao rateio.

 

Atenção! Quando o sistema realiza o rateio da ausência (ou seja, divide o total pelos meses do contrato), cada mês recebe um valor com base na configuração. Esse valor sempre será arredondado para números inteiros por meio dia (por exemplo, 0.5, 1, 1.5, 2, 2.5, etc.). Assim, mesmo que o cálculo resulte em um valor como 1,7 dias em um mês, o funcionário só poderá usar 1,5 dia — ou seja, um dia e meio — e não os 1,7 dias completos.

 

 

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