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Ausências e férias

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Como posso configurar uma ausência para que possa ser rateada em função do contrato?

Para que uma ausência possa ser distribuída proporcionalmente de acordo com o contrato do colaborador, durante o processo de configuração da ausência, deve ativar o botão “Distribuir o tempo da falta proporcionalmente”. Se esta opção estiver ativada, o colaborador receberá uma parte proporcional do tempo da falta, com base no tempo trabalhado na empresa durante o ano em curso. Caso o colaborador não tenha um contrato ativo, não poderá aceder ao tempo de falta em Sesame. É imprescindível que o colaborador tenha um contrato registado em Sesame. Não se esqueça disso!

Note que esta opção só estará disponível na configuração se, na etapa anterior, tiver sido selecionado “Limitar o tempo ao máximo permitido” e “Ano civil“.

À medida que o colaborador for avançando no ano civil e forem decorrendo os meses refletidos no seu contrato, irá usufruindo proporcionalmente do tempo de ausência que lhe corresponde no rateio.
 

Atenção! Quando o sistema realiza o rateio da falta (ou seja, divide o total pelos meses do contrato), a cada mês corresponde um valor com base na configuração, e esse valor será sempre arredondado para números inteiros por meio dia (por exemplo, 0.5, 1, 1.5, 2, 2.5, etc.). Assim, mesmo que a divisão resulte num valor como 1.7 dias para um mês, o colaborador só poderá compensar 1.5 dias (um dia e meio) e não os 1.7 dias completos

 

 

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