Se eu modificar o contrato de um colaborador ou criar-lhe um novo, a quantidade de férias a que tem direito será atualizada?
Sim, correto. Sesame recalcula automaticamente o número de dias de férias a que o colaborador tem direito sempre que o seu contrato é modificado ou quando é adicionado um novo. Enquanto administrador, não será necessário efetuar qualquer alteração relativa às férias. Basta aplicar a modificação correspondente ao contrato, e o sistema realizará o cálculo automático, garantindo que o contador de férias (na secção de ausências) reflete corretamente o número de dias de férias de acordo com a duração do contrato.
Consulte este caso real:
Um colaborador tem um contrato com duração de 6 meses, pelo que tem direito a 11 dias de férias.
Durante as suas primeiras semanas, este colaborador recebe a responsabilidade de um projeto de grande importância para a empresa, que conclui em pouco tempo e de forma altamente satisfatória.
Como forma de reconhecer este esforço inicial, a direção decide atribuir-lhe dois dias adicionais de férias.
Enquanto administrador, deverá adicionar esses dois dias através da edição manual (Ausências > Contador de férias > Ícone do lápis).
Posteriormente, em virtude do bom desempenho do colaborador, a empresa decide prorrogar o contrato por mais seis meses, totalizando um ano de vínculo. Enquanto administrador, deverá apenas atualizar a duração do contrato na secção “Contratos”. Após guardar as alterações, Sesame procederá automaticamente ao recálculo e acrescentará 11 dias ao contador de férias.
O contador de férias apresentará o detalhe dos dias de acordo com a sua origem.

