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Banco de horas

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Glossário Banco de horas

Tempo trabalhado: é o tempo que o trabalhador registou a realizar o seu trabalho.

Tempo teórico: é o tempo que o trabalhador deveria completar trabalhando de acordo com o seu horário configurado.

Horas excedentes: é a diferença entre o tempo trabalhado e o tempo teórico. Reflectirá também a soma do tempo extra do multiplicador.

Excedente de horas atualizado: é a diferença entre o tempo trabalhado e o tempo teórico.

Início da contagem: é a margem de tempo que deve decorrer a partir do final do dia de trabalho teórico para que as horas extraordinárias efetuadas por um trabalhador comecem a ser contadas.

Tempo extra multiplicador: é o tempo extra que é adicionado ao excesso de horas por ter uma regra configurada. Lembre-se que uma regra dá mais valor ao período de tempo que escolher. Assim, caso gere tempo de trabalho extra nesse período escolhido e este tenha mais valor, será adicionado mais tempo ao seu excedente, dependendo da regra que configurou.

Tempo compensado em remunerações: é o tempo que foi pago através do recibo de vencimento para compensar as horas extraordinárias quando excede as horas de trabalho teóricas.

Tempo compensado em tempo livre: este é o tempo que o colaborador já utilizou como tempo livre para compensar as horas extraordinárias quando excedeu as horas de trabalho teóricas.

Tempo atribuído ao banco de horas: é o tempo que foi atribuído a um dia específico para ser compensado como ausência do banco de horas. É exibido em positivo como uma soma porque esse tempo conta como tempo trabalhado, embora na realidade tenha sido utilizado como férias.  

 

 

 

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