O que é uma ausência remunerada?
Em Sesame, compreendemos que há momentos em que é necessário ausentar-se do posto de trabalho. Para gerir estas situações de forma clara, classificamos as ausências consoante a empresa mantenha ou não o pagamento do salário durante esse período: remuneradas e não remuneradas. A seguir, explicamos cada uma.
Ausência remunerada
É o tempo em que um colaborador se ausenta do seu posto de trabalho, por um motivo justificado, e continua a receber o seu salário habitual como se tivesse trabalhado.
Por exemplo, se um colaborador tiver de cumprir 8 horas e tiver de se ausentar do posto de trabalho durante 1 hora com uma ausência remunerada, no seu horário aparecerá que deve cumprir 7 horas, mas ser-lhe-á pago como se tivesse trabalhado 8 horas.
Tipos comuns de ausências remuneradas:
- Férias
- Licença por doença
- Licença de maternidade ou paternidade
- Licença por casamento ou união de facto
- Licença por falecimento de um familiar
Ausência não remunerada
É o tempo em que um colaborador se ausenta do trabalho com a aprovação da empresa, mas sem receber qualquer tipo de salário ou compensação económica durante esse período.
Por exemplo, se um colaborador tiver de cumprir 8 horas e tiver de se ausentar durante 1 hora com uma ausência não remunerada, ser-lhe-ão pagas as 7 horas que efetivamente cumpriu e deverá recuperar a hora restante noutro momento ou não será paga.
Tipos comuns de ausências não remuneradas:
- Assuntos pessoais.
- Cuidados a familiares (no caso de não cumprir os requisitos para ser remunerada).
- Voluntariado ou causas sociais.
- Cursos ou formações não relacionadas com o trabalho.
