O que significa o rateio de ausências em ano civil?
Algumas empresas necessitam que os dias de ausência estejam alinhados com as datas de contrato dos colaboradores. Ao ativar o rateio numa ausência de ano civil, o tempo será ajustado proporcionalmente às datas de contrato dos colaboradores, garantindo que usufruem apenas do tempo de ausência correspondente à sua relação contratual com a empresa.
Vamos a dar um exemplo: se criarmos uma falta de quatro dias por ano e o colaborador começar a trabalhar em junho com um contrato sem termo, ele terá direito a dois dias de falta de junho a dezembro. No ano seguinte, terá os quatro dias completos, por ser um contrato sem termo.
Atenção! Quando o sistema realiza o rateio da falta (ou seja, divide o total pelos meses do contrato), a cada mês corresponde um valor com base na configuração, e esse valor será sempre arredondado para números inteiros por meio dia (por exemplo, 0.5, 1, 1.5, 2, 2.5, etc.). Assim, mesmo que a divisão resulte num valor como 1.7 dias para um mês, o colaborador só poderá compensar 1.5 dias (um dia e meio) e não os 1.7 dias completos
