Como funciona a configuração de Jornadas noturnas?
A Sesame HR inclui, nas Configurações Avançadas, uma opção chamada Jornadas Noturnas, que define como os registros de jornada de turnos noturnos são atribuídos — inclusive quando há pausas que atravessam a meia-noite — de acordo com as necessidades da sua empresa.
Sempre que o funcionário tiver um horário fixo noturno ou um turno noturno atribuído e registrar a jornada dentro desse horário, todo o tempo trabalhado é contabilizado no dia de início do horário ou turno. Esta configuração determina especificamente a que dia são atribuídos os registros noturnos feitos fora desse horário ou turno.
Importante: esta configuração não é retroativa. Se você mudar de uma opção para outra, a nova lógica só se aplica aos registros de jornada atribuídos a partir desse momento.
Em Configurações Avançadas > Jornadas noturnas, você pode decidir em que dia é contabilizado o tempo trabalhado que ultrapassa a meia-noite, adaptando-o às necessidades da sua empresa.
Na Sesame, um registro é sempre atribuído por inteiro a um único dia. Ele nunca é dividido entre o dia de início e o dia de término, independentemente da opção selecionada.
Esta configuração determina apenas a que dia cada registro é atribuído quando ele não é feito dentro de um horário fixo noturno ou de um turno noturno.
💡 Lembre-se
Se você perceber uma jornada noturna distribuída entre dois dias, isso significa que, durante essa noite, houve dois registros diferentes. Por exemplo:
Entrada às 22:00 – saída à 01:00
Entrada às 02:00 – saída às 06:00
Nesse caso, cada registro pode ter sido atribuído a um dia diferente. Isso não significa que um mesmo registro tenha sido dividido.
Que opções estão disponíveis?
Atribuir ao dia de entrada apenas quando há um horário fixo noturno ou um turno noturno
Com esta opção, o registro de jornada é atribuído ao dia de início do horário fixo noturno ou do turno noturno, sempre que a entrada for feita dentro desse horário.
Se o funcionário não tiver um horário fixo noturno nem um turno noturno atribuído nesse dia, cada registro é contabilizado no dia de calendário em que a entrada foi feita.
Exemplos com um horário ou turno de segunda-feira às 22:00 a terça-feira às 03:00:
| Registros de jornada dessa noite | Resultado |
|---|---|
| Um único registro: entrada às 22:00 – saída às 06:00 | Todo o tempo é contabilizado na segunda-feira, porque a entrada foi feita dentro do horário noturno. |
| Dois registros: 22:00–01:00 e 02:00–06:00 | Ambos são contabilizados na segunda-feira, porque as duas entradas foram feitas dentro do horário noturno. |
| Dois registros: 01:00–02:00 e 04:30–06:00 | O primeiro é contabilizado na segunda-feira, porque a entrada das 01:00 está dentro do horário noturno. O segundo é contabilizado na terça-feira, porque a entrada das 04:30 está fora do horário noturno. |
Atribuir ao dia de entrada independentemente do horário ou turno, configurando uma margem de continuidade
Com esta opção, um registro feito sem um horário fixo noturno nem um turno noturno pode ser considerado uma continuação do registro anterior.
Para isso, o intervalo entre a saída do registro anterior e a nova entrada não pode ultrapassar a margem de continuidade configurada, em minutos.
Se essa condição se verificar, o novo registro é contabilizado no mesmo dia que o registro anterior.
Para calcular essa margem, qualquer intervalo entre registros é levado em conta, independentemente de o registro anterior corresponder a tempo de trabalho ou a uma pausa.
Se o intervalo ultrapassar a margem configurada, ou se não houver um registro anterior, o novo registro é contabilizado no dia de calendário da entrada.
Em nenhum caso um registro é dividido entre dois dias. A única coisa que muda é o dia a que cada registro é atribuído.
Exemplos sem horário noturno e com uma margem de continuidade de 120 minutos:
| Registros de jornada dessa noite | Resultado |
|---|---|
| Dois registros: 22:00–01:00 e 02:00–06:00 | Entre a saída à 01:00 e a nova entrada às 02:00 há 60 minutos. Como o intervalo é inferior à margem de 120 minutos, ambos os registros são contabilizados na segunda-feira. |
| Dois registros: 22:00–01:00 e 04:00–06:00 | Entre a 01:00 e as 04:00 há 3 horas. Como o intervalo ultrapassa a margem de 120 minutos, o primeiro registro é contabilizado na segunda-feira, que é o dia da entrada, e o segundo na terça-feira. |
| Um único registro: entrada às 22:30 – saída às 06:47 | Todo o registro é contabilizado na segunda-feira, que é o dia da entrada. Nesse caso, a margem de continuidade não entra em jogo, porque existe apenas um registro. |
Em resumo
- Um registro nunca é dividido entre dois dias. É sempre contabilizado por inteiro em um único dia, independentemente da opção selecionada.
- O tempo registrado dentro de um horário fixo noturno ou de um turno noturno é sempre contabilizado no dia de início desse horário ou turno.
- Se não houver um horário fixo noturno nem um turno noturno:
Com a opção A, cada registro é contabilizado no dia da entrada.
Com a opção B, um registro pode ser contabilizado no mesmo dia que o registro anterior, se for considerado uma continuação dentro da margem configurada. - A configuração não é retroativa: aplica-se apenas aos registros de jornada posteriores à alteração.
- Os relatórios refletem o dia em que cada registro de jornada foi contabilizado, de acordo com esta configuração.