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O que é uma licença sem remuneração?

Uma licença sem remuneração é a suspensão temporária do contrato de trabalho, solicitada pelo colaborador.

É importante compreender que:

  • Não se trata de uma baixa médica nem de uma cessação do contrato: a relação laboral mantém-se em vigor, encontrando-se o contrato de trabalho temporariamente suspenso.
  • Não existe obrigação de prestar trabalho nem de pagar retribuição: durante o período da licença, o colaborador não presta serviços e a entidade empregadora não está obrigada a pagar salário nem, regra geral, a efetuar contribuições para a Segurança Social, salvo nos casos legalmente previstos.
  • O motivo pode variar: a licença pode ser concedida por diferentes razões, nomeadamente motivos pessoais ou familiares, formação ou estudos, ou para o exercício de funções públicas.

 

Tipos comuns de licença sem remuneração

A licença sem remuneração pode assumir diferentes modalidades, cada uma com regras próprias quanto à duração e ao direito à manutenção do posto de trabalho.

 

Licença sem remuneração a pedido do trabalhador

  • Solicitada por iniciativa do trabalhador, geralmente não é necessário justificar o motivo, mas depende da aceitação do empregador.
  • A lei não estabelece tempo mínimo de serviço; podem existir regras internas da empresa.
  • O trabalhador não tem direito automático à reserva do posto, sendo o reingresso condicionado à existência de vaga ou acordo com o empregador.
  • Sem limite legal mínimo ou máximo; acordada entre as partes.

 

Licença para assistência a filho ou familiar

  • Concedida para atender ao cuidado de filhos, netos ou familiares dependentes até o grau legalmente previsto.
  • Durante a licença, o vínculo laboral é protegido, garantindo o direito ao posto de trabalho.
  • O período pode contar para efeitos de antiguidade, conforme previsto no Código do Trabalho.
  • Limitada pela lei ou acordo coletivo; exemplos incluem até 3 anos para assistência a filhos menores, podendo variar conforme o caso.

 

Licença para exercício de funções públicas ou sindicais

  • Concedida quando o trabalhador é eleito ou nomeado para cargo público, funções sindicais ou outros cargos que impeçam a presença no trabalho.
  • O contrato fica suspenso, mas o vínculo é protegido, garantindo o reingresso ao mesmo posto.
  • O tempo normalmente conta para efeitos de antiguidade, conforme o Código do Trabalho.
  • Durante todo o período em que dure o cargo.

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