Se eu alterar manualmente os dias de férias de um colaborador e o sistema fizer um recálculo devido a uma mudança de contrato, o contador de férias refletirá ambas as alterações?
Claro que sim! A partir de Ausências, no contador de férias (canto superior esquerdo do painel), pode editar manualmente as férias de um colaborador. Adicione ou subtraia dias conforme necessário. Essa modificação ficará armazenada e será independente do recálculo automático. Por outro lado, caso seja efetuada uma modificação no contrato desse colaborador, o sistema realizará o cálculo automático. Ambas as alterações — a manual e a resultante do recálculo automático — serão refletidas no contador de férias. Além disso, terá à disposição um desdobramento que permite visualizar, de forma clara, quantos dias de férias foram atualizados devido à alteração contratual e quantos provêm da adição ou subtração manual.
Consulte este caso real:
Um colaborador tem um contrato com duração de 6 meses, pelo que tem direito a 11 dias de férias.
Durante as suas primeiras semanas, este colaborador recebe a responsabilidade de um projeto de grande importância para a empresa, que conclui em pouco tempo e de forma altamente satisfatória.
Como forma de reconhecer este esforço inicial, a direção decide atribuir-lhe dois dias adicionais de férias.
Enquanto administrador, deverá adicionar esses dois dias através da edição manual (Ausências > Contador de férias > Ícone do lápis).
Posteriormente, em virtude do bom desempenho do colaborador, a empresa decide prorrogar o contrato por mais seis meses, totalizando um ano de vínculo. Enquanto administrador, deverá apenas atualizar a duração do contrato na secção “Contratos”. Após guardar as alterações, Sesame procederá automaticamente ao recálculo e acrescentará 11 dias ao contador de férias.
O contador de férias apresentará o detalhe dos dias de acordo com a sua origem.

