O que é uma licença sem remuneração?
Uma licença sem remuneração é a suspensão temporária do contrato de trabalho, solicitada pelo colaborador.
É importante compreender que:
- Não se trata de uma baixa médica nem de uma cessação do contrato: a relação laboral mantém-se em vigor, encontrando-se o contrato de trabalho temporariamente suspenso.
- Não existe obrigação de prestar trabalho nem de pagar retribuição: durante o período da licença, o colaborador não presta serviços e a entidade empregadora não está obrigada a pagar salário nem, regra geral, a efetuar contribuições para a Segurança Social, salvo nos casos legalmente previstos.
- O motivo pode variar: a licença pode ser concedida por diferentes razões, nomeadamente motivos pessoais ou familiares, formação ou estudos, ou para o exercício de funções públicas.
Tipos comuns de licença sem remuneração
A licença sem remuneração pode assumir diferentes modalidades, cada uma com regras próprias quanto à duração e ao direito à manutenção do posto de trabalho.
Licença sem remuneração a pedido do trabalhador
- Solicitada por iniciativa do trabalhador, geralmente não é necessário justificar o motivo, mas depende da aceitação do empregador.
- A lei não estabelece tempo mínimo de serviço; podem existir regras internas da empresa.
- O trabalhador não tem direito automático à reserva do posto, sendo o reingresso condicionado à existência de vaga ou acordo com o empregador.
- Sem limite legal mínimo ou máximo; acordada entre as partes.
Licença para assistência a filho ou familiar
- Concedida para atender ao cuidado de filhos, netos ou familiares dependentes até o grau legalmente previsto.
- O período pode contar para efeitos de antiguidade, conforme previsto no Código do Trabalho.
- Limitada pela lei ou acordo coletivo; exemplos incluem até 3 anos para assistência a filhos menores, podendo variar conforme o caso.
Licença para exercício de funções públicas ou sindicais
- Concedida quando o trabalhador é eleito ou nomeado para cargo público, funções sindicais ou outros cargos que impeçam a presença no trabalho.
- O contrato fica suspenso, mas o vínculo é protegido, garantindo o reingresso ao mesmo posto.
- O tempo normalmente conta para efeitos de antiguidade, conforme o Código do Trabalho.
- Durante todo o período em que dure o cargo.
