O que são e como posso criar regras multiplicadoras?
As regras multiplicadoras permitem atribuir um valor superior ao tempo trabalhado em faixas horárias ou situações específicas (feriados, fins de semana, etc.). Esse tempo gera um saldo separado do excedente geral, o qual depois pode compensar em descanso ou remuneração.
Se quer saber em que diferem as regras categorizadoras das multiplicadoras, recomendamos que consulte este artigo.
Como criar uma regra multiplicadora passo a passo
Vá a Configuração >> Gestão do tempo >> Regras multiplicadoras e clique em +Adicionar.
1. Nome e ativação
Atribua um nome único à regra para a identificar facilmente e defina quando deve ser aplicada. Para tal, escolha uma destas 3 opções:
- Dias da semana: selecione os dias que pretende e especifique se a regra se aplica quando o colaborador tem um turno ou horário atribuído, quando não o tem, ou em ambos os casos.
- Feriados específicos: escolha um calendário e selecione os feriados concretos que ativam a regra (por exemplo, Black Friday ou 24 de dezembro). Pode adicionar datas de até 5 anos diferentes.
- Todos os feriados: a regra será aplicada automaticamente em qualquer feriado que o colaborador tenha atribuído no seu calendário (sem necessidade de configurar datas manualmente).
Se escolher “Todos os feriados” ou “Feriados específicos”, no passo seguinte o sistema selecionará automaticamente a opção “Sempre que trabalhe”, uma vez que os feriados não se combinam com faixas de horário habituais.
2. Tempo trabalhado aplicável
Selecione sobre que horas trabalhadas atuará o multiplicador:
- Com base no horário ou turno atribuído: aplica-se apenas ao tempo dentro do horário/turno planeado ou apenas ao tempo fora dele.
- Com base na jornada teórica: aplica-se ao tempo até completar a jornada, ao tempo extra para além da jornada, ou ao excedente acumulado (calculado no fecho do período diário, semanal ou mensal).
- Com base em todo o tempo trabalhado: aplica-se sempre que o colaborador trabalhe, independentemente do horário ou da jornada.
3. Faixas, segmentos e valor do multiplicador
Defina como é medido e valorizado o tempo trabalhado:
- Tipo de período: escolha se pretende aplicar o multiplicador por Faixa horária (por exemplo, das 10:00 às 16:00) ou por Segmento de horas (por exemplo, a partir da 1.ª e 2.ª hora extra). Pode incluir até 5 faixas ou segmentos por regra e, se uma faixa atravessar a meia-noite, verá o indicador +1d para assinalar que termina no dia seguinte.
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Método de compensação:
- Acumular no saldo: envia o tempo acumulado para descanso, remuneração ou ambos, com um multiplicador (por exemplo, x1,75) ou uma percentagem (de 1% a 1000%).
- Diferenciar multiplicadores: permite atribuir valores distintos para descanso e remuneração dentro da mesma faixa.
Ao concluir a configuração, clique em Guardar. A regra ficará criada e pronta para ser atribuída.
Antes de configurar o destino do saldo (descanso ou remuneração), certifique-se de que tem as políticas correspondentes criadas no sistema. Se só tiver políticas de descanso, não poderá encaminhar saldo para remuneração nas suas regras multiplicadoras.
